Cena de 'Vale Tudo' faz subir pedidos de pensão alimentícia; veja passo a passo de como pedir

  • 20/05/2025
(Foto: Reprodução)
A pensão alimentícia é uma obrigação prevista na legislação brasileira que normalmente recai sobre pais em relação aos filhos. É possível dar entrada no pedido na Defensoria Pública. Thiago Martins, Ingrid Gaigher e Rafael Fuchs interpretam Vasco, Lucimar e Jorginho em 'Vale Tudo' (Globo, 2025) Divulgação Na nova versão de "Vale Tudo", a diarista Lucimar (Ingrid Gaigher) decide, depois de oito anos, pedir pensão alimentícia para o filho Jorginho (Rafa Fuchs), fruto de um relacionamento com Vasco (Thiago Martins). Em 1988, a novela não contava com essa trama. De acordo a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a procura pelo o aplicativo do órgão, onde é possível agendar uma atendimento, bateu um recorde na noite de sexta-feira (13), quando a cena foi exibida. O recorde foi de 4.560 acessos por minuto no aplicativo - o normal é de 1 mil acessos, o que representa um crescimento de 300%. (Veja como usar o aplicativo no fim do texto.) "O poder da novela no nosso país é o poder da arte, o poder da identificação, o poder da narrativa! E dar cara e voz à Lucimar representando essa missão e essa narrativa é uma honra! São três maracanãs lotados de mulheres em 1 hora se inspirando na história de Lucimar que é a história delas", comemorou a atriz em uma publicação nas redes sociais. O que é pensão alimentícia? A pensão alimentícia é uma obrigação legal direcionada a custear os gastos de dependentes financeiros. Geralmente é concedida quando um casal possui filhos menores de idade e se divorcia e, nesses casos, a pessoa que não tiver a guarda integral deve arcar com a pensão. Esse é um direito previsto em lei no Brasil desde 1968, e serve para assegurar saúde, educação, vestuário, lazer e demais despesas necessárias para a qualidade de vida. Normalmente recai sobre os pais em relação aos filhos, mas, isso não é um padrão. Quem tem direito à pensão alimentícia? Além de filhos, com relação aos pais, a pensão alimentícia também pode ser concedida ao cônjuge (mulher ou homem) que detém menor capacidade financeira ou, por algum motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho. A pensão pode ser paga também para companheiros, parente idoso e outros dependentes. Para filhos, o pagamento é obrigatório: Até que atinjam a maioridade Se estiverem cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Pensão Alimentícia EPD Online Como pedir pensão alimentícia? É possível receber a pensão por meio de um acordo amigável entre a pessoa que irá pagar e a pessoa que irá receber. Caso isso não seja possível, é necessário que se faça um pedido legal. Se a pessoa não tiver um advogado, pode dar entrada na ação de cobrança por meio da Defensoria Pública da unidade da federação onde mora. A Defensoria Pública tem o papel de garantir os direitos de todos os cidadãos. "A pensão alimentícia é muito mais do que a alimentação. É a vestimenta, o remédio e auxílio na doença, a luz para estudar... não cabe um valor fixo. É muito doloroso se você precisa ir até a Justiça para pedir o básico", diz a Subdefensora Pública-Geral Emmanuela Saboya. Advogado familiar explica quem pode solicitar a pensão alimentícia Quais os documentos necessários? São indispensáveis os documentos que comprovem a relação de parentesco ou conjugal Documentos que comprovam a capacidade financeira do provedor da pensão: comprovantes de posse de vínculos, de propriedade de empresa, extratos bancários, vínculo empregatício. Documentos que comprovem as necessidades daquele que pretende receber o benefício: despesas com fralda, material escolar, uniforme escolar, despesas médicas, assim como as comuns do dia a dia – água, luz, aluguel. No caso de pensão alimentícia para filhos, a documentação varia de acordo com a faixa etária: Menor de 18 anos: Certidão de nascimento – é preciso que o nome do pai conste da certidão; se não constar, é necessário propor ação de investigação de paternidade), RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela criança ou adolescente e endereço residencial e (ou) comercial daquele para quem se pede a pensão. Maior de 18 anos: RG, CPF e comprovante de residência de quem vai pedir a pensão, endereço residencial e (ou) comercial daquele para quem se pede a pensão. Se você for do Rio de Janeiro, como usar o aplicativo? Baixe o aplicativo Defensoria RJ na loja de aplicativos do seu celular; Faça um cadastro no app com seus dados pessoais e, assim, crie uma conta; Procure a opção "Agendar atendimento" e escolha a área de direito de família (que inclui pensão alimentícia); Preencha as informações solicitadas, detalhe o motivo do agendamento e forneça os dados solicitados e documentos pedidos; Depois, acompanhe o andamento no próprio aplicativo do seu agendamento, movimentações do caso e informações referentes ao processo.

FONTE: https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2025/05/20/cena-de-vale-tudo-faz-subir-pedidos-de-pensao-alimenticia-veja-passo-a-passo-de-como-pedir.ghtml


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