Análise leiga da pendenga que opõe Ivete Sangalo e Grupo Clareou, por uso de marca em turnê, dá razão à artista

  • 09/07/2025
(Foto: Reprodução)
Não há a mínima margem para confusão entre as apresentações do conjunto carioca de pagode e o show da cantora baiana, intitulado 'Ivete clareou'. Grupo Clareou manifesta repúdio contra Ivete Sangalo por uso 'indevido' de marca em turnê ♫ OPINIÃO ♩ Pendengas sobre os usos indevidos de nomes e marcas são recorrentes no universo pop e, não raro, chegam aos tribunais. A querela da vez envolve Ivete Sangalo e o Grupo Clareou. O grupo carioca de pagode, criado em 2010, foi às redes sociais e, em comunicado, acusou a cantora baiana de uso indevido do nome Clareou no título da turnê de samba que Ivete estreará em outubro, em São Paulo (SP), seguindo para outras capitais do Brasil. A empresa promotora da turnê da cantora, Super Sounds, rebateu a acusação com o argumento de que o uso é legítimo. De fato, a análise leiga dos fatos indica que, não, a artista não infringe a lei de propriedade industrial de marcas ao batizar a turnê como Ivete clareou. Até porque o registro feito pelo grupo em 28 de maio de 2010 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) diz respeito ao uso da marca Grupo Clareou. A solicitação do registro da marca Ivete Clareou, feita no INPI em 17 de junho de 2025, soa desvinculada do grupo. Ou seja, fica difícil associar uma marca à outra. Até porque a palavra clareou é forma de conjugação do verso clarear e, no caso do uso por Ivete, foi alegado desde o início que o nome do show alude à cantora Clara Nunes (1942 – 1983), uma das primeiras referências de Ivete no mundo do samba. Ivete Sangalo em foto promocional da turnê 'Ivete clareou' Divulgação Em reflexão feita de forma imparcial, é difícil detectar prejuízo para o Grupo Clareou pelo simples fato de a cantora sair em turnê por algumas cidades do Brasil com show intitulado Ivete clareou. O nome da artista no título da turnê realça o caráter individual do show, sem qualquer vínculo com o grupo e sem a mínima margem para confusão do espectador. Até porque, parece, o show virá acompanhado da expressão Samba de mainha. Em bom português, ninguém vai comprar ingresso para o show de Ivete achando que assistirá a uma apresentação do Grupo Clareou. E vice-versa. Logo, o uso da marca por Ivete Sangalo parece ser legítimo e não viola os direitos do grupo. É claro que somente um advogado especializado no uso de marcas poderá sentenciar tal legitimidade com autoridade. Contudo, em análise leiga como a deste colunista e crítico musical, é razoável levar a crer que a nota de repúdio do Grupo Clareou, na prática, em nada impactará na turnê de Ivete Sangalo. Talvez até contribua para promover o show e inflar as vendas de ingressos...

FONTE: https://g1.globo.com/pop-arte/musica/blog/mauro-ferreira/post/2025/07/09/analise-leiga-da-pendenga-que-opoe-ivete-sangalo-e-grupo-clareou-por-uso-de-marca-em-turne-da-razao-a-artista.ghtml


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